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Como pedir demissão sem perder o recesso no Sesi, Senai e Senac

Atualizada em 09/12/2015 15:22

Se você decidiu que não vai mais lecionar no Sesi ou no Senai em 2016, saiba como pedir demissão no final do ano, avisando antecipadamente a escola sem correr o risco de perder o recesso.

A regra é simples: você deve informar na carta de demissão que seu desligamento ocorrerá em 17/01, ao término do recesso.

Faça a carta conforme o modelo abaixo em duas vias. Deixe para entregá-la no seu último dia de trabalho e guarde uma das vias, protocolada pela escola (carimbo, data e assinatura de quem a recebeu).

Rescisão contratual

Se o pedido de demissão for feito de acordo com a nossa orientação, a rescisão contratual deve se homologada no dia seguinte ao desligamento, ou seja, no dia 18/01. O professor recebe o recesso (até dia 17/01) e o 13º salário proporcional (1/12, referente a janeiro 2015). Dependendo da data de admissão, pode ter direito às férias proporcionais.

A rescisão deve ser obrigatoriamente homologada no sindicato, se o professor tiver mais de um ano de casa. Quem trabalha há menos de doze meses deve fazer a rescisão ma escola e depois fazer a conferência no sindicato.

À

Direção do Sesi-SP

Nos termos do artigo 487 da CLT, inciso II, comunico antecipadamente o meu desligamento desta instituição ao término do recesso, dia 17/01/2016.

São Paulo, XX de dezembro de 2015

Assinatura
(nome completo)



À

Direção do Senai-SP

Nos termos do artigo 487 da CLT, inciso II, comunico antecipadamente o meu desligamento desta instituição ao término do recesso, dia 17/01/2016.

São Paulo, XX de dezembro de 2015

Assinatura
(nome completo)



À

Direção do Senac

Nos termos do artigo 487 da CLT, inciso II, comunico antecipadamente o meu desligamento desta instituição ao término do recesso, dia 17/01/2016.

São Paulo, XX de dezembro de 2015

Assinatura
(nome completo)

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