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Sinpro-SP denuncia truculência do CREF contra professores de educação física

Atualizada em 06/11/2015 11:27


O SINPRO-SP participou de audiência pública contra a tentativa do Conselho Regional de Educação Física (CREF) de obrigar os professores a se filiarem, sob pena de serem acusados de exercício ilegal da profissão. A audiência foi realizada na Assembleia Legislativa, dia 27/10, por iniciativa do deputado Carlos Giannazi (PSOL).


Também participaram outras entidades representativas dos professores, como a Federação dos Professores do Estado de São Paulo (FEPESP), o Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo (APROFEM), o Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM).


O diretor do Sinpro-SP, professor Ailton Fernandes, denunciou a truculência do CREF, que ameaça com boletins de ocorrência e processo criminal o docente que não quer se inscrever no Conselho. Foi o que ocorreu com um professor de uma grande escola de São Paulo. O CREF requereu à Promotoria Pública “apuração penal” por exercício ilegal da profissão (artigo 47 do Código de Contravenções Penais). O professor teve assistência do departamento jurídico do Sinpro-SP e o Ministério Público solicitou ao juiz o arquivamento dos autos.

Segundo o professor Ailton, o SINPRO-SP garante assistência jurídica a todo professor que precisar.


Legislação educacional

A docência na educação formal - em qualquer nível de ensino, área ou disciplina – é uma atividade profissional regida pela legislação educacional, em particular a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 9394/1996), que define quem está autorizado a lecionar.


Para dar aula na educação básica, o professor de educação física, assim como os professores das demais disciplinas, precisa somente do diploma de licenciatura e não está obrigado a se cadastrar no CREF e pagar a entidade para poder lecionar.


No ensino superior, a LDB estabelece os requisitos nos artigos 66 e 52. O Decreto 5773/2006, no aartigo 69, é ainda mais explícito: “ O exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional”.


Algumas decisões judiciais envolvendo escolas municipais e estaduais foram favoráveis ao CREF, mas as decisões ainda não são definitivas.


Livre exercício do magistério

O deputado estadual Carlos Giannazi é autor do projeto de lei 378, de 2013, que “declara o livre exercício da profissão de professor de Educação Física” nas escolas públicas e privadas. Ele afirmou que o seu mandato “vem apoiando e acompanhando a luta destes professores contra os ataques do CREF na forma de assédio e constrangimentos no momento de fiscalização”.


O parlamentar também se comprometeu a acionar o Ministério Público Estadual e solicitará bancada do PSOL na Câmara dos Deputados o encaminhamento de pedidos de auditoria nas receitas dos Sistemas CONFEF/CREFs.

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