SinproSP

Sancionada lei que cria uma opção ao fator previdenciário

Atualizada em 06/11/2015 11:15

Enfim, a alternativa ao fator previdenciário, mais conhecida como Fórmula 85/95 virou lei. A mudança consta da Lei 13.183, sancionada no dia 04/11, mas ela já vinha valendo desde junho quando foi publicada a medida provisória 676.


Como o Sinpro-SP já havia adiantado, a presidenta Dilma manteve a Fórmula 85/95 como aprovada pelo Congresso, mas vetou todos os demais dispositivos incluídos pelos deputados e senadores. Entre eles, a desaposentação, a revisão do valor da aposentadoria para quem continuar trabalhando e o acúmulo de aposentadoria com o auxílio-doença.


Novas regras


Cumprido o tempo mínimo de contribuição – 35 anos para o homem, 30 anos para a mulher e o professor de educação básica e 25 anos para a professora de educação básica -, o segurado passa a ter a possibilidade de fugir do fator previdenciário e se aposentar com o valor integral do benefício.


Para isso, a soma entre idade e tempo de contribuição deve ser de 85 para as mulheres e 95 para os homens. Professores de educação básica devem acrescentar a essa soma mais 5 pontos. Na prática, é como se as professoras precisassem somar 80 e os professores, 90. Com o acréscimo de 5 pontos, alcançam os mesmos 85 ou 95 pontos exigidos para os demais trabalhadores.


Trabalhar um tempo adicional para ter o valor integral do benefício é uma opção. Quem não quer esperar, pode aposentar-se com o redutor do fator previdenciário, depois de cumprido o tempo mínimo de contribuição.


A figura abaixo mostra como calcular o tempo adicional de contribuição para ter o valor integral, sem considerar o aumento dos requisitos a partir de 31 de dezembro de 2018:


Progressividade


O texto sancionado manteve uma mudança importante aprovada pelo Congresso: a dilatação dos prazos da chamada progressividade. No texto original da MP 676, os critérios de idade e tempo de contribuição serão acrescidos em 1 ponto (o que representa um tempo adicional de serviço de seis meses) partir de janeiro de 2017. Agora, essa mudança só começa em 31 de dezembro de 2018. Veja a comparação:


Vetos

Um dos vetos inexplicáveis foi o de um parágrafo que obrigava o INSS a fornecer ao segurado estimativas para que ele pudesse optar de forma mais consciente entre o fator previdenciário e a nova regra. Segundo o governo, esses cálculos imporiam “a necessidade de significativa realocação de recursos humanos e materiais”. Uma bobagem, já que um simples programa de computador poderia fazer as contas para o segurado, até porque este dispositivo só começaria a vigorar em julho de 2016, tempo suficiente para que esse programa fosse desenvolvido.

Outros três vetos também merecem destaque:

Acúmulo da aposentadoria e do auxílio-doença - o aposentado que está trabalhando continua a contribuir com o INSS, mas não tem direito ao auxílio-doença, na licença médica a partir do 16º dia de afastamento. A mudança aprovada pelo Congresso reparava esse absurdo, mas acabou vetada pelo governo.

Desaposentação - o texto vetado possibilitava ao aposentado que tivesse pelo menos 60 contribuições renunciar ao benefício para requerer um outro, de maior valor.Independentemente do veto, a “desaposentação” está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal.

Recálculo da aposentadoria - esse dispositivo garantiria ao aposentado que continuou trabalhando e contribuindo para o INSS, uma revisão automática do benefício a cada 60 contribuições. A medida beneficiaria principalmente quem teve parte da aposentadoria reduzida pelo fator previdenciário, sem que fosse preciso renunciar o benefício.

O Congresso pode derrubar esses vetos. Embora seja pouco provável que isso ocorra, a sociedade tem que pressionar os parlamentares.

Tramitação

A Fórmula 85/95 foi apresentada pela primeira vez em 2009 pelo deputado Pepe Vargas (PT/RS), depois de uma negociação envolvendo o governo Lula, as centrais sindicais e entidades de aposentados. A proposta surgiu como alternativa a um projeto de lei (3299) que extinguia o fator previdenciário. De autoria do senador Paulo Paim, o PL 3299 tramitava desde 2003 e já tinha sido aprovado no Senado. A discussão não foi adiante, entre outros motivos por conta de uma divisão entre as centrais.

A alternativa ao fator previdenciário só reapareceu em maio de 2015, incluída pelo plenário da Câmara na medida provisória (664) que modificava a concessão de pensão por morte.

Depois de ter sido aprovada também no Senado, a proposta acabou vetada pela presidenta Dilma. No mesmo dia (18/06), foi editada a medida provisória 676, reintroduzindo a Fórmula 85/95 com a progressividade até 90/100.

Em todo o processo de tramitação, o Sinpro-SP atuou para corrigir distorções nas regras das aposentadorias dos professores de educação básica, chegando a sugerir emendas de redação em 2009 e em 2015 aos dois relatores, Pepe Vargas e Afonso Florence.

Nesta última vez, o Sinpro-SP defendeu duas mudanças na redação. Uma delas para garantir que,na aplicação da fórmula, o tempo de contribuição dos professores de educação fosse de 25 (mulher) ou 30 (homem) anos. A segunda, para corrigir uma distorção que obrigava esses professores a um período adicional de trabalho, maior do que para os outros trabalhadores. A primeira acabou incorporada à redação final, mas a segunda não.

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