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Conheça as mudanças na aposentadoria aprovadas pelo Congresso

Atualizada em 09/10/2015 14:43

O Senado concluiu no dia 08/10 a votação da medida provisória 676, que instituiu a chamada Fórmula 85/95 como alternativa ao fator previdenciário. Foi mantido o texto aprovado na Câmara, que inclui surpresas que beneficiam os segurados já aposentados que continuaram ou voltaram a contribuir. Entre as mudanças, a cumulatividade entre aposentadoria e do auxílio-doença; a desaposentação e o recálculo do benefício.

Veja o que já está valendo, o que pode mudar e o pode ser vetado pela presidente Dilma. O prazo para sanção é de quinze dias úteis.

Fórmula 85/95

A chamada Fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. O trabalhador cuja soma entre idade e tempo de contribuição for 85 (mulheres) ou 95 (homens) pode abrir mão do fator previdenciário e aposentar-se com o valor integral do salário de benefício. Professores de educação básica devem acrescentar mais 5 pontos à soma da idade e do tempo de contribuição, o que na prática significa que a professora deve acumular 80 pontos e o professor, 90.

Essa fórmula vai valer até 30 de dezembro de 2018. A partir daí, a exigência vai aumentar em um ponto a cada dois anos até alcançar 90/100, em 2026. O acréscimo de um ponto nos requisitos corresponde a seis meses de trabalho adicional.

A Fórmula 85/95 encontra-se em vigor desde junho de 2015, quando a medida provisória foi editada. Durante a sua tramitação, o Sinpro-SP defendeu duas mudanças no texto e apenas uma delas acabou acatada pelo Congresso. A matéria deve ser sancionada pela Presidente Dilma.

Se você está perto de se aposentar e quer saber quanto tempo teria que trabalhar a mais para se ver livre do fator, basta fazer a seguinte conta:

Cumulatividade entre auxílio-doença e aposentadoria

Pelo texto aprovado, o aposentado que continua trabalhando passa a ter direito ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente.

Embora esse trabalhador continue a contribuir com o INSS, a legislação atual proíbe ao segurado acumular a aposentadoria e outro benefício previdenciário, exceto salário família e reabilitação profissional. Se ele ficar doente e tiver que se afastar do trabalho por mais de 15 dias, terá que sobreviver apenas com a aposentadoria.

Espera-se que o artigo não seja vetado, porque ele corrige uma enorme injustiça.

‘Desaposentação’

Foi aprovada a possibilidade de o segurado renunciar à aposentadoria para requerer um outro benefício, sem a necessidade de devolução dos valores recebidos. É preciso ter havido pelo menos 60 contribuições depois da concessão da primeira aposentadoria. A medida deve ser vetada pelo Poder Executivo.

Recálculo da aposentadoria

O segurado que continua a trabalhar depois de aposentado passa a ter direito ao recálculo do benefício, a cada cinco anos (60 meses de contribuição), com base em todo o período de contribuição – antes e depois da aposentadoria.

Há algumas restrições: o recálculo não vale na aposentadoria por invalidez. Nas aposentadorias especiais, não pode ser usado tempo e contribuição em atividades perigosas ou prejudiciais à saúde. Também pode ser mudada a categoria da aposentadoria (por exemplo, de tempo de contribuição para aposentadoria por idade).

A medida beneficia principalmente quem teve parte da aposentadoria reduzida pelo fator previdenciário, especialmente a partir de 2004, quando o redutor passou a ser adotado integralmente. Entretanto, é bem provável que a mudança seja vetada.

Pensão por morte

O prazo para requisição do beneficio passa de 30 dias para 90 dias. A mudança deve ser mantida.

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