Direitos

Redução de direitos trabalhistas é aprovada em Comissão do Congresso

Atualizada em 02/10/2015 14:24

A comissão de deputados e senadores encarregada de analisar a Medida provisória 680 aprovou, dia 01/10, emenda que muda a CLT e autoriza a redução de direitos por meio de acordos ou convenção coletiva de trabalho. É a chamada “prevalência do negociado sobre o legislado”.

A sessão iniciada no dia 30 foi interrompida depois de uma discussão entre os deputados Paulo Rocha (PT/BA), contrário à mudança na CLT, e Rogério Marinho (PSDB/RJ), favorável à proposta. Marinho é autor do projeto de lei que prevê pena de prisão aos professores por “assédio ideológico”.

Na manhã do dia 01, a derrota dos trabalhadores era previsível. A bancada do PT propôs a supressão da mudança, mas o destaque foi derrotado por 12 X 8. Veja quem votou a favor e contra os trabalhadores.

Tramitação acelerada

A proposta que prevê a prevalência do negociado pelo legislado é tão ou mais perigosa do que os projetos de terceirização que também tramitam no Congresso.

Pra piorar, ela vai tramitar de forma acelerada porque foi incluída por emenda numa medida provisória (MP 680), que precisa ser votada no plenário até 03/11 (na Comissão Mista o relatório foi apresentado e aprovado em apenas uma semana). Em pouco tempo, corremos o risco de perder tudo o que foi conquistado em um século de lutas (algumas leis trabalhistas datam do início do século XX, anteriores à CLT).

A MP 680 criou o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que permite às empresas em dificuldades financeiras reduzir jornada e salários por um até um ano. Os trabalhadores garantem estabilidade no emprego e uma complementação salarial pelo seguro-desemprego.

O PPE é um programa temporário: as empresas poderão aderir até dezembro de 2015, com duração máxima de um ano. Já, a flexibilização da legislação trabalhista tem caráter permanente.

Entenda as mudanças

A emenda acatada pela comissão mista inclui um novo parágrafo ao artigo 611 da CLT, prevendo que o que for negociado em convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem direitos previstos na Constituição Federal, convenções internacionais ratificadas pelo Brasil e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.”

Uma pessoa mais desavisada poderia argumentar que a proposta assegura os direitos constitucionais, que não são poucos. O problema é que nem todos os direitos trabalhistas previstos em lei estão também na Constituição. Além disso, a Carta de 1988 garante o direito de forma genérica, mas a regulamentação é feita na legislação ordinária, CLT principalmente, que alguns deputados e senadores querem rasgar. Veja alguns exemplos:

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