Direitos

FGTS e Seguro Desemprego - Todos os níveis de ensino

Atualizada em 12/06/2015 13:53

Como saber se a escola está depositando o meu FGTS corretamente?

Você pode obter um extrato completo, com todos os depósitos e correções, pela internet, no site da Caixa Econômica. Tenha em mãos o número do PIS e acesse fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/saldo_fgts. O extrato também pode ser requerido em qualquer agência da CEF.


Como devo fazer para sacar o FGTS, caso eu seja demitido?

Ao fazer a rescisão contratual, você recebe a guia de levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e da multa de 40%, com uma chave de identificação.

Para sacar o FGTS, dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal a partir da data indicada na chave de identificação, munido dos seguintes documentos: termo de rescisão de contrato de trabalho, guia de levantamento do FGTS, carteira de trabalho e originais do RG, CPF e PIS.


Se eu pedir demissão, posso sacar o FGTS?

Não. Em caso de pedido de demissão, o seu FGTS fica como conta inativa na Caixa Econômica Federal e pode ser retirado nas seguintes situações: aposentadoria, aquisição da casa própria (ou amortização do financiamento), soropositividade (HIV), câncer ou ainda se o titular da conta permanecer três anos fora do regime do FGTS.


Quem tem direito ao o seguro-desemprego?

Requisitos para receber o seguro-desemprego:

• ter trabalhado pelo menos doze meses nos dezoitos meses anteriores à demissão (os critérios ficam maiores a partir da segunda solicitação)

• não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

• não trabalhar em outro lugar


Como faço para receber o seguro-desemprego?

O benefício pode ser requerido após o saque do FGTS, em uma das Gerências Regionais do Ministério do Trabalho ou em postos do postos do Poupatempo . É preciso levar os seguintes documentos: formulário entregue na homologação devidamente preenchido (Comunicado de Dispensa); termo de rescisão do contrato de trabalho; carteira de trabalho; os três últimos holerites; originais do RG, CPF e PIS, documento de levantamento dos depósitos do FGTS ou extrato do FGTS.

O prazo para dar entrada é do 7º ao 120º dia após a rescisão contratual.


Qual é o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego corresponde a 80% da média dos três últimos salários, limitado a R$ 1.304,63 (2015) cada parcela. O número de parcelas varia de acordo com o tempo em que o trabalhador esteve contratado nos 36 meses anteriores à demissão: quatro parcelas para quem trabalhou entre 18 e 23 meses ou cinco parcelas, para quem trabalhou, no mínimo, 24 meses.

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