SinproSP

Entenda a contribuição sindical

Atualizada em 30/03/2012 11:08

Em março, todos os trabalhadores brasileiros têm o desconto de um dia de salário referente à contribuição ou imposto sindical, previsto pela Constituição e regulamentado pela CLT, cujo recolhimento é feito pelo Ministério do Trabalho e posteriormente distribuído aos sindicatos, federações, confederações de cada categoria profissional, às centrais sindicais e ao próprio Ministério.

Todos os profissionais contratados como professor que lecionam em instituições de ensino privadas da cidade de São Paulo deverão contribuir para o SINPRO-SP, a entidade sindical de representação de nossa categoria.

Os profissionais liberais, tais como advogados, engenheiros, economistas, administradores, arquitetos, dentistas, médicos, entre outros, contratados como professor, também deverão contribuir para o SINPRO-SP – que é o sindicato da categoria profissional preponderante nas instituições de ensino - ainda que, simultaneamente, fora dela exerça sua atividade liberal. É o que determina a o artigo 585 da CLT.

A contribuição sindical difere da mensalidade que o professor paga quando escolhe ser sócio do SINPRO-SP. Nesse caso, o docente contribui com 1% de seu salário de abril a dezembro. As três primeiras parcelas da mensalidade, correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro e março, não são cobradas dos sócios, maneira que a diretoria do Sindicato encontrou para garantir a devolução da contribuição sindical. O SINPRO-SP não cobra qualquer outro tipo de taxa dos professores.

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