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Sancionada lei que cobra avaliação das instituições de ensino superior

Atualizada em 24/05/2004 10:10

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 20/5 a Lei nº 10.870, de 19/05/04, que institui a Taxa de Avaliação in loco a ser paga por instituições de educação superior e os cursos de graduação.

Com a norma, a solicitação de credenciamento ou renovação de credenciamento de instituição de educação superior e a autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos de graduação passarão a pagar a Taxa de avaliação in loco para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (INEP). O valor da Taxa é de R$ 6.960,00, que pode ser acrescida de mais R$ 3.480,00 para cada avaliador acrescido à composição básica da comissão de avaliação que será composta de dois membros.

Salvo as instituições de educação superior públicas que atendam ao que dispõe a Lei de Diretrizes e bases da Educação (LDB), as demais deverão pagar a Taxa de avaliação in loco.

Com a Lei de Avaliação in Loco a validade do credenciamento ou a renovação de credenciamento das instituições de educação superior e o reconhecimento ou a renovação de reconhecimento de cursos de graduação passam a ter cinco anos de validade e, para as universidades, o prazo será de dez anos.

Fonte: Agência Diap

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