Direitos

Fim do semestre letivo exige atenção dos professores

Atualizada em 10/06/2009 15:20

Com a proximidade do fim do semestre letivo, os professores devem redobrar atenção com seus direitos. Em caso de demissão, as escolas têm que cumprir normas como mandam a legislação trabalhista e a convenção coletiva de trabalho.

Por exemplo: se exigir o cumprimento do aviso prévio, a instituição de ensino deveria ter comunicado a demissão com 30 dias de antecedência ao término das aulas. Já se dispensar do cumprimento do aviso prévio, a demissão pode ser comunicada até um dia antes do início das férias. O professor demitido tem direito ao aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, dependendo do período aquisitivo.

Outra questão importante: as férias. Elas são coletivas, com duração de 30 dias, período durante o qual o professor não poderá ser convocado para qualquer tipo de trabalho. O pagamento das férias deve ser feito 48 horas antes de seu início e corresponde ao salário de julho mais 1/3 constitucional.

» Acesse o especial com respostas para dúvidas sobre o fim do semestre

Estabilidade de emprego na pré-aposentadoria
Na convenção coletiva dos professores há uma cláusula que prevê a garantia de estabilidade aos professores em vias de aposentadoria. Veja o que diz:

“Fica assegurado ao professor que, comprovadamente, estiver a vinte e quatro meses ou menos da aposentadoria integral por tempo de serviço ou da aposentadoria por idade, a garantia de emprego durante o período que faltar até a aquisição do direito.”

No ato da demissão, se você estiver a dois anos ou menos da aposentadoria, procure o departamento previdenciário do SINPRO-SP para fazer sua contagem de tempo de serviço e comprovar se você está, de fato, no período que em tem direito à estabilidade no emprego. Há uma condição fundamental: é preciso ter no mínimo três anos de contrato na escola da qual está sendo demitido.

Documentos necessários para a contagem de tempo:
- carteiras de trabalho, para a contagem de tempo de serviço celetista;
- certidão de tempo de serviço se você trabalhou no serviço público, municipal, estadual ou federal;
- todos os carnês e/ou guias de pagamento se você fez algum recolhimento na condição de autônomo, contribuinte individual ou empresário.

O Sindicato sabe que, em muitos casos, o professor tem dúvidas se está ou não a dois anos da estabilidade. Por isso, não hesite em nos consultar.

.