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Medida provisória 936 é aprovada na Os deputados concluíram, na noite de 28 de maio, a votação da Medida Provisória 936, que permite acordos de redução de salário e jornada e também a suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública. O relator da MP 936, deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) apresentou uma proposta substitutiva que beneficiava os trabalhadores. Contudo, a bancada governista, vitaminada pela aliança com o Centrão, conseguiu suprimir mudanças importantes. Uma delas foi a alteração do cálculo e o aumento do teto - de R$ 1.813,03 para R$ 3.135,00 - do benefício pago pelo governo para complementar o salário. Esses mesmos deputados também retiraram do texto a obrigatoriedade de homologação das rescisões contratuais pelos sindicatos e mudaram a correção dos débitos trabalhistas, para reduzir o valor devido pelas empresas nas ações judiciais. Ainda assim, o texto teve mudanças expressivas. O relator conseguiu garantir às gestantes a ampliação do período de estabilidade e o pagamento de salário-maternidade pela remuneração integral que elas recebiam antes de fazer acordo de redução salarial. Um outro avanço importantíssimo foi a ultratividade, ou seja, a manutenção dos direitos previstos na Convenção Coletiva até a assinatura de nova Convenção. O texto aprovado vai para o Senado. A luta agora é por manter os avanços. Veja aqui mais detalhes sobre a MP 936 Leia também: » Sieeesp orientou escolas a descumprirem a antecipação de feriados » Definido novo calendário de negociações no ensino superior |
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