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Supremo Tribunal Federal põe Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal considerou que, excepcionalmente, os acordos individuais de redução de jornada e salários ou de suspensão do contrato de trabalho podem ser negociados diretamente entre patrões e empregados, sem a participação dos sindicatos. Mas essa regra só se aplica aos trabalhadores que recebem salário inferior a R$ 3.135,00 ou superior a R$ 12.202,12. Se a remuneração estiver na faixa compreendida entre esses dois limites, está mantida a exigência de manifestação da entidade sindical. Além disso, as empresas continuam obrigadas a enviar cópia dos acordos individuais aos sindicatos, independentemente da faixa salarial. A possibilidade de redução de jornada e salário e de suspensão do contrato de trabalho por até noventa dias, durante o estado de calamidade pública, foi autorizada pela Medida Provisória 936, de 1º de abril. A questão acabou parando no Supremo, já que a Constituição Federal proíbe a "irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo" (art. 7º, inciso VI). "A emergência, por mais grave que seja, não propicia regras que suspendam a Constituição" afirmou o ministro Edson Fachin, que votou pela participação dos sindicatos, assim como a ministra Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que também se basearem na Constituição Federal para proferir os seus votos. Infelizmente, os demais ministros decidiram ignorar a Constituição em nome da situação excepcional causada pela pandemia. Avise o Sindicato Quem receber proposta de redução de salário ou suspensão contratual deve entrar em contato com o SinproSP no email propostamp@sinprosp.org.br. O SinproSP reconhece a gravidade da situação, mas está lutando para assegurar a necessária proteção aos professores que não está garantida na medida provisória. Leia também: » MP do contrato verde e amarelo prejudica todos os trabalhadores » Faculdade Campos Elíseos demite por email e não paga os professores » Quarentena é a melhor propaganda possível contra o homeschooling » Na quarentena, professores têm atendimento fonoaudiológico on-line |
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