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Ano XI - nº 819 - 20.09.2019

A inovação pedagógica a
serviço da precarização

Mudanças na Educação não são um fenômeno recente. Novas abordagens metodológicas, conteúdos, projetos, múltiplas formas de avaliação. Não é de hoje que tudo isso faz parte do universo dos professores, em escolas de diferentes linhas pedagógicas, das mais inovadoras às mais tradicionais.

Essa renovação pedagógica nem sempre foi tão evidente para quem estava do lado de fora, já que os aspectos mais visíveis da organização escolar – estrutura em aulas, grade, horário - permaneciam os mesmos.

O uso de novas tecnologias acelerou esse processo de mudanças e alterou a atividade docente, em sua natureza e intensidade. O trabalho aumentou, tornou-se mais diversificado e complexo.

A internet, o trabalho em rede e as plataformas educacionais romperam os limites físicos e cronológicos da aula, exigindo uma crescente disponibilidade (não só de tempo) dos professores, muitas vezes em detrimento de sua saúde física e mental e do convívio com seus familiares e amigos.

Entretanto, não se pode atribuir exclusivamente à tecnologia a intensificação do trabalho docente. Ela é resultado também de novas formas de gestão que exerce maior controle sobre os professores, com impacto direto nas condições de trabalho.

Perda de autonomia, desautorização, sobrecarga de trabalho, prazos e exigências inexequíveis, falta de condições materiais e responsabilização do professor, muitas vezes combinada a uma tutela excessiva sobre os alunos.

O projeto pedagógico é usado para camuflar mecanismos de intensificação e precarização do trabalho docente que, na verdade, decorrem de novas formas de gestão escolar, criadas para maximizar a produtividade e reduzir custos com a força de trabalho. É assim que este problema deve ser entendido e enfrentado.

Dissídio coletivo: professores ainda à espera do julgamento

Processo encontra-se com o juiz relator. Concluída essa fase, seguirá para o juiz revisor e só depois de devolvido, será incluído na pauta de julgamento. É preciso aguardar porque o Poder Judiciário tem ritos e prazos próprios. Veja mais detalhes

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