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Ano X - nº 781 - 07.12.2018

Recesso é direito coletivo garantido

Não está na CLT, nem é liberalidade dos patrões. O recesso é uma garantia da Convenção Coletiva de Trabalho, assegurada pela ação sindical a todos os professores da educação básica e superior na rede privada de São Paulo.

Como direito coletivo de uma categoria, o recesso não pode ser suprimido por acordo nas escolas. Por outro lado, tem que ser negociado pelo Sindicato a cada campanha salarial, na data base, assim como toda a Convenção. Este foi um dos maiores desafios na Campanha de 2018 e deverá se repetir em março de 2019.

É isso que faz do recesso uma conquista ligada à história do SinproSP e de nossa categoria

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