|
||
Recesso é direito coletivo garantido Não está na CLT, nem é liberalidade dos patrões. O recesso é uma garantia da Convenção Coletiva de Trabalho, assegurada pela ação sindical a todos os professores da educação básica e superior na rede privada de São Paulo. Como direito coletivo de uma categoria, o recesso não pode ser suprimido por acordo nas escolas. Por outro lado, tem que ser negociado pelo Sindicato a cada campanha salarial, na data base, assim como toda a Convenção. Este foi um dos maiores desafios na Campanha de 2018 e deverá se repetir em março de 2019. É isso que faz do recesso uma conquista ligada à história do SinproSP e de nossa categoria Leia também: Campanha Salarial: veja como foi a rodada de negociação no Sesi/Senai CNE aprova base curricular do ensino médio Vídeo da Unesco lembra os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos |
||