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Demissão a partir de 16/10 garante salários até janeiro de 2018
A regra vale para professores de educação básica e ensino superior, independentemente do tempo de serviço. Na demissão sem justa causa, comunicada a partir de 16 de outubro, ficam assegurados os salários até o final do recesso, em janeiro de 2018. É um direito garantido na Convenção Coletiva de Trabalho
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