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Cuidado com a redução de carga horária
A redução da carga horária do professor só pode ser feita em caso de diminuição do número de alunos ou supressão de turmas, cursos ou disciplinas. É o que determinam as convenções coletivas de trabalho em vigor.
A escola que propuser a diminuição deve comunicá-la ao professor por escrito. E há prazo para fazer isso. No ensino superior, a instituição tem até o final da segunda semana de aulas; na educação básica, até o final da primeira semana de aulas.
O professor tem que se manifestar, também por escrito, se aceita ou não a redução de sua carga horária. Confira o que diz a cláusula 21 e a cláusula 22 da convenção do ensino superior e a cláusula 23 da convenção da educação básica, para mais detalhes.
Em caso de dúvida, procure a orientação do Sindicato.
Outros destaques da edição:
Direitos
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Os interessados receber a primeira parcela do 13º salário junto com o salário de férias têm até o dia 31/01 para solicitar. Veja aqui como fazer.
Colônia de férias
Abertas as inscrições para o sorteio do Carnaval
O sorteio acontece no dia 21/01, às 15h, na sede do SINPRO-SP. Clique aqui para fazer a sua inscrição.
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