Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

53. Indenização adicional

Fica estabelecido ao PROFESSOR que for dispensado no período de 30 (trinta) dias que antecedem a data base, o pagamento de indenização adicional equivalente a um salário nominal, apurado pela média salarial mensal dos últimos 12 (doze) meses, além do aviso prévio e demais vantagens e garantias constantes do presente Acordo Coletivo.

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