Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

28. Concessão de bolsas de estudos para o Professor

Ao PROFESSOR, com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, será concedida Bolsa de Estudo em cursos de graduação, pós graduação, mestrado e doutorado. Para os cursos oferecidos pelo SENAC, não será concedida bolsa em outra instituição. Para cursos oferecidos por outras instituições, serão concedidas bolsas em cursos que atendam também aos interesses e necessidades do SENAC. As bolsas devem ser solicitadas a cada semestre.

Parágrafo primeiro: Os reembolsos serão concedidos, considerando:

- 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade tendo como teto os valores abaixo:

- Cursos de Graduação: R$ 821,00 (oitocentos e vinte e um reais);

- Cursos de Pós Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado: R$ 1.314,00 (um mil, trezentos e quatorze reais);

- A cada semestre serão concedidos, no máximo, 06 (seis) reembolsos de mensalidade, sendo 01 (um) reembolso por mês.

- Os valores acima serão reajustados anualmente a critério do SENAC.

Parágrafo segundo: Para ser beneficiário o PROFESSOR deverá observar as seguintes carências:

- Carência de 06 (seis) meses para a primeira solicitação de Bolsa Estímulo Educacional, contados a partir da data de admissão;

- Carência de 01 (um) ano para solicitação de bolsas de diferentes modalidades a partir da graduação. (ex: entre uma bolsa de graduação e uma de pós-graduação o funcionário deverá aguardar 01 (um) ano para solicitar novamente o benefício).

- Carência de 02 (dois) anos para solicitação de bolsas em cursos da mesma modalidade (ex: 2ª graduação ou 2ª pós-graduação)

Parágrafo terceiro: A desistência, dependência em matéria/disciplina e/ou reprovação implica em um período de carência de 01 (um) ano em todos os cursos abertos oferecidos pelo SENAC, contados a partir da data de desistência e/ou reprovação, para a continuidade desse benefício.

Parágrafo quarto: Para a renovação da Bolsa de Estudo, o PROFESSOR beneficiário deverá apresentar documento comprovando aprovação nas disciplinas/matérias do período anterior concluído.

Parágrafo quinto: o número de bolsas concedidas para os cursos livres e eventos do SENAC seguirá os critérios estabelecidos no Manual de Procedimentos produzido pela Gerência de Pessoal. Qualquer alteração só terá efeito após a validade deste Acordo Coletivo de Trabalho, garantindo-se para tanto vantagens anteriormente estabelecidas.

Parágrafo sexto: Os PROFESSORES não contemplados no caput desta cláusula poderão apresentar, no período de 1º de agosto a 30 de setembro, o interesse na obtenção da bolsa de estudos através de documento encaminhado à área de Recursos Humanos do SENAC. Os critérios, números e condições para eventual concessão serão discutidos entre SENAC e SINPRO até 31 de outubro e divulgados pelas partes em data oportuna.

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