Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

9. Comprovante de pagamento

O SENAC deverá fornecer ao PROFESSOR Horista, mensalmente, comprovante de pagamento, ou disponibilizá-lo por via eletrônica, devendo estar discriminados: a) identificação do Centro Universitário SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial); b) a identificação do PROFESSOR; c) a denominação da categoria, se houver faixas salariais diferenciadas, conforme plano de carreira e plano de cargos e salários; d) o valor da hora-aula; e) a carga horária semanal; f) a hora-atividade; g) outros eventuais adicionais; h) o descanso semanal remunerado; i) as horas extras realizadas; j) o valor do recolhimento do FGTS; l) o desconto previdenciário; m) outros descontos.

O SENAC deverá fornecer ao PROFESSOR Mensalista, mensalmente, comprovante de pagamento, ou disponibilizá-lo por via eletrônica, devendo estar discriminados: a) identificação do Centro Universitário SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial); b) a identificação do PROFESSOR; c) a denominação da categoria, se houver faixas salariais diferenciadas, conforme plano de carreira e plano de cargos e salários; d) o valor do salário mensal e) a carga horária semanal; f) outros eventuais adicionais; g) as horas extras realizadas; h) o valor do recolhimento do FGTS; i) o desconto previdenciário; j) outros descontos.

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