Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2013/2015

59. Assembleias sindicais

Todo PROFESSOR terá direito a abono de faltas para comparecimento às assembléias da categoria.

Parágrafo primeiro:Na vigência deste Acordo Coletivo, os abonos estão limitados a 02(dois) sábados e mais 02(dois) dias úteis. As duas assembléias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em períodos distintos.

Parágrafo segundo:A Entidade Sindical deverá informar ao SENAC, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos. Na comunicação, deverão constar a data e o horário da assembléia.

Parágrafo terceiro:Os dirigentes sindicais terão abono de faltas para comparecimento às assembléias de sua categoria profissional, sem o limite previsto no parágrafo primeiro. A Entidade Sindical deverá comunicar tal fato antecipadamente ao SENAC.

Parágrafo quarto:O SENAC poderá exigir do PROFESSOR e dos dirigentes sindicais atestados emitidos pela Entidade Sindical que comprovem o seu comparecimento à assembléia.

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