Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2013/2015

58. Congresso do Sinpro

No ano de vigência deste Acordo, o SINPRO promoverá um evento de natureza política ou pedagógica (congresso ou jornada). O SENAC abonará as ausências de seus PROFESSORES que participarem do evento, nos seguintes limites:
a) na unidade de ensino que tenha até 49 (quarenta e nove) PROFESSORES será garantido o abono a um PROFESSOR;
b) na unidade de ensino que tenha entre 50(cinqüenta) e 99(noventa e nove) PROFESSORES será garantido o abono a dois PROFESSORES;
c) na unidade de ensino que tenha mais de 100 (cem) PROFESSORES será garantido o abono a três PROFESSORES.

Tais faltas, limitadas ao máximo em 02(dois) dias úteis além do sábado, em cada evento, serão abonadas mediante a apresentação de atestado de comparecimento fornecido pelo SINPRO. O PROFESSOR deverá repor as aulas que, por ventura, sejam necessárias para complementação das horas letivas mínimas exigidas pela legislação.

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