Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2013/2015

28. Concessão de bolsa de estudos para o professor

Ao PROFESSOR, com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, será concedida Bolsa de Estudo em cursos de graduação, pós graduação, mestrado e doutorado. Para os cursos oferecidos pelo SENAC, não será concedida bolsa em outra instituição. Para cursos oferecidos por outras instituições, serão concedidas bolsas em cursos que atendam também aos interesses e necessidades do SENAC. As bolsas devem ser solicitadas a cada semestre.

Parágrafo primeiro:Os reembolsos serão concedidos, considerando:
- 80% (oitenta inteiros por cento) do valor da mensalidade tendo como teto os valores abaixo:
- Cursos de Graduação: R$ 714,00
- Cursos de Pós Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado: R$ 1.142,00
- A cada semestre serão concedidos, no máximo,06 (seis) reembolsos de mensalidade, sendo 01(um)reembolso por mês.

Parágrafo segundo:Para ser beneficiário o PROFESSOR deverá observar as seguintes carências:
- Carência de 06 meses para a primeira solicitação de Bolsa Estímulo Educacional, contados a partir da data de admissão;
- Carência de 01 (um) ano para solicitação de bolsas de diferentes modalidades a partir da graduação. (ex: entre uma bolsa de graduação e uma de pós-graduação o funcionário deverá aguardar 01(um) ano para solicitar novamente o benefício)
- Carência de 02(dois) anos para solicitação de bolsas em cursos da mesma modalidade (ex: 2ª graduação ou 2ª pós-graduação)

Parágrafo terceiro:A desistência, dependência em matéria/disciplina e/ou reprovação implica em um período de carência de 01 (um) ano em todos os cursos abertos oferecidos pelo SENAC, contados a partir da data de desistência e/ou reprovação, para a continuidade desse benefício.

Parágrafo quarto:Para a renovação da Bolsa de Estudo, o PROFESSOR beneficiário deverá apresentar documento comprovando aprovação nas disciplinas/matérias do período anterior concluído.

Parágrafo quinto:o número de bolsas concedidas para os cursos livres e eventos do SENAC seguirá os critérios estabelecidos no Manual de Procedimentos produzido pela gerência de pessoal. Qualquer alteração só terá efeito após a validade deste Acordo Coletivo de Trabalho, garantindo-se para tanto vantagens anteriormente estabelecidas.

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