Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2013/2015

27. Concessão de bolsa de estudos para filhos e dependentes

Serão concedidas bolsas de estudo para filhos, até 24 anos e dependentes do PROFESSOR com carga horária semanal, igual ou superior a 30 (trinta) horas e mais de 03 (três) meses no SENAC da seguinte forma:
- Bolsas de 100% em cursos livres e eventos do SENAC a todos o filhos, até 24 anos, cônjuge e outros dependentes (incluídos na assistência médica) dos PROFESSORES.
- Bolsas de 100% em cursos técnicos para a primeira inscrição ou primeiro colocado no processo seletivo e 20% de desconto para as demais inscrições a todos os filhos, até 24 anos e cônjuges de PROFESSORES.
- Bolsas de 100% em cursos do ensino superior do SENAC a todos os filhos, até 24 anos, de PROFESSORES, limitado a duas por família, aprovados em exame vestibular. Aos cônjuges dos PROFESSORES, a bolsa será de 20%.

Parágrafo primeiro:A desistência ou dependência em matéria/disciplina e/ou reprovação no curso/evento implica em um período de carência de 6 (seis) meses em todos os cursos oferecidos pelo SENAC para a continuidade desse benefício, contados a partir da data de desistência e/ou reprovação;

Parágrafo segundo:Para a renovação da Bolsa de Estudo o beneficiário deverá apresentar documento comprovando aprovação nas disciplinas /matérias do período anterior concluído.

Parágrafo terceiro:As condições para a concessão das bolsas para os cursos livres e eventos do SENAC seguirão os critérios estabelecidos no Manual de Procedimentos produzido pela Gerência de Pessoal. Qualquer alteração só terá efeito após o término da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho.

Voltar à Convenção

.