Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2013/2015

25. Férias

As férias dos PROFESSORES serão coletivas e com duração de 30 (trinta) dias, distribuídas da seguinte forma:

No período 2013/2014:
30 (trinta) dias no mês de julho de 2013, no período de 01/07/2013 a 30/07/2013.

No período 2014/2015:
30 (trinta) dias no mês de julho de 2014, no período de 01/07/2014 a 30/07/2014.

Parágrafo primeiro:O SENAC está obrigado a pagar aos PROFESSORES as férias e o abono constitucional de 1/3 (um terço) do salário até 2 (dois) dias úteis antes do início de seu gozo (art. 145 da CLT e inciso XVII – art. 7º da Constituição Federal).

Parágrafo segundo:Havendo coincidência entre as férias coletivas e o período de afastamento legal da gestante, as férias serão concedidas em seqüência ao término da licença maternidade.

Parágrafo terceiro:As férias não poderão ser iniciadas aos domingos, feriados e nem aos sábados, quando estes não forem dias normais de aula.

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