O SENAI/SP concederá vale-alimentação mensal ao DOCENTE que o requerer, entregando-o até o dia
de pagamento do salário mensal.
Parágrafo primeiro – O vale-alimentação será parcialmente subsidiado pelo SENAI/SP e concedido,
entre 1º de março de 2016 e 29 de fevereiro de 2017, nos seguintes valores e condições:
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VALORES
FACE
PARTICIPAÇÃO DO DOCENTE
SUBSÍDIO DO SENAI/SP
Até 14 horas ou aulas
R$ 64,00
R$ 4,89
R$ 59,11
Acima de 14 horas ou aulas
R$ 106,68
R$ 8,16
R$ 98,52
Parágrafo segundo - O vale ora instituído não se constitui como verba salarial e não integrará, para
nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo DOCENTE.
Parágrafo terceiro - O vale-alimentação não será concedido nas férias e nas licenças sem remuneração
e, rescindido o contrato de trabalho, cessará o direito do DOCENTE a esse benefício.
Parágrafo quarto - No intuito de se manter a equalização de benefícios oferecidos aos funcionários pelo
SENAI/SP, não será permitida a cumulação do recebimento do vale-alimentação com o vale-refeição.
Parágrafo quintoEm face à data de assinatura do presente, as diferenças monetárias resultantes da não observância dos valores acima definidos no período de março a agosto de 2016, serão creditadas aos DOCENTES até o dia 30 de setembro de 2016.