Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2015

57. Multa por obrigação de fazer

O não cumprimento das obrigações de fazer constantes deste Acordo Coletivo sujeitará a parte infratora a uma multa, por infração a cada cláusula, equivalente a R$ 114,04 (cento e quatorze reais e quatro centavos), revertendo em favor da parte prejudicada, acrescida de juros.

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