Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2015

52. Abono de faltas de dirigentes sindicais

Serão abonadas as faltas dos diretores sindicais efetivos e suplentes das Entidades Sindicais signatárias para que possam prestar serviços à entidade sindical, desde que as ausências sejam comunicadas ao SENAI-SP com 10 (dez) dias de antecedência.

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