Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2011-2012

23. Recesso escolar

O recesso escolar dos DOCENTES será coletivo e distribuído da seguinte forma: No ano de 2011:
I. DOCENTES Professores: de 18 a 30 de junho, de 16 a 17 de julho e de 18 de dezembro a 1º de janeiro de 2012.
II. DOCENTES Técnicos de Ensino: de 18 de dezembro a 1º de janeiro de 2012.
No ano de 2012:
I. DOCENTES Professores: de 18 de junho a 02 de julho e de 18 de dezembro a 1º de janeiro de 2013.
II. DOCENTES Técnicos de Ensino: de 18 de dezembro a 1º de janeiro de 2013.

Parágrafo primeiro – Durante os períodos de recesso escolar os DOCENTES não serão convocados para trabalho.

Parágrafo segundo – No período de recesso relativo ao ano de 2012, cumprido o calendário escolar do SENAI/SP com todas as atividades nele tradicionalmente previstas e a legislação vigente com relação aos dias letivos, caso seja necessário, os DOCENTES Professores poderão ser convocados em até 2 (dois) dias, exclusivamente para capacitação e treinamento.

Parágrafo terceiro – Caso o período de capacitação e treinamento ultrapasse a jornada habitual e contratual do DOCENTE Professor, as horas excedentes serão pagas como horas normais, acrescidas de hora-atividade, DSR e vantagens pessoais.

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