Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2008
21. Jornada extraordinária
Fica autorizada, por meio deste Acordo Coletivo, a prorrogação da jornada de trabalho, quando necessária, observados os limites legais.
Parágrafo primeiro – Todas as atividades ocorridas fora do horário contratual serão consideradas horas extras, independentemente do fato de constarem ou não do calendário escolar.
Parágrafo segundo – A carga horária extraordinária dos DOCENTES será remunerada com o adicional de 70% (setenta por cento).
Parágrafo terceiro – Será obedecido o mesmo critério estabelecido no parágrafo 2º desta cláusula para as horas extraordinárias que serão utilizadas na compensação em outro dia.
Parágrafo quarto – Não será aplicado o critério estabelecido no parágrafo 2º desta cláusula às horas trabalhadas para a compensação de dias normais de trabalho, que não terão expediente, desde que previstos no calendário escolar.
Parágrafo quinto – Como exceção ao disposto no parágrafo 1º, não serão consideradas horas extras:
a) as atividades não-inerentes ao trabalho docente, de duração temporária e determinada, desde que haja concordância expressa do DOCENTE que aceitar realizá-las, formalizada através de documento firmado com o SENAI-SP;
b) as atividades docentes que forem adicionadas provisoriamente à carga horária habitual, decorrentes de substituição temporária de um outro DOCENTE, com duração predeterminada.
Nesses casos, a substituição deverá ser formalizada através de documento firmado entre o SENAI-SP e o DOCENTE que aceitar realizá-las e as horas-aula adicionais serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR, da hora-atividade e das demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas.
c) as atividades docentes em cursos especiais de duração temporária e de valor/hora
predeterminado, que forem atribuídas:
¬ Ao DOCENTE PROFESSOR desde que o valor hora da atividade não seja inferior ao valor hora percebido e o acréscimo diário somado à jornada de trabalho não exceda de seis horas.
¬ Ao DOCENTE TÉCNICO DE ENSINO desde que o valor-hora da atividade não seja inferior ao valor hora percebido e o acréscimo diário somado à jornada de trabalho não exceda de oito horas.
Parágrafo sexto – É vedado exigir do DOCENTE a regência de aulas, trabalhos, exames ou qualquer atividade aos domingos e feriados nacionais ou religiosos, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo sétimo – As marcações de ponto que comprovam a presença do DOCENTE, tanto na jornada normal de trabalho, quanto na extraordinária, serão efetivadas em um único documento mensal, do qual o DOCENTE terá ciência.
Voltar à Convenção
- 
                            Cláusula 1 Abrangência
- 
                            Cláusula 2 Vigência
- 
                            Cláusula 3 Reajuste salarial
- 
                            Cláusula 4 Docentes admitidos em...
- 
                            Cláusula 5 Adicional de hora-atividade
- 
                            Cláusula 6 Adiocional noturno
- 
                            Cláusula 7 Adicional por atividade...
- 
                            Cláusula 8 Contrato por prazo...
- 
                            Cláusula 9 Prazo para o...
- 
                            Cláusula 10 Desconto de faltas
- 
                            Cláusula 11 Composição da remuneração...
- 
                            Cláusula 12 Comprovante de pagamento
- 
                            Cláusula 13 Supressão de disciplina,...
- 
                            Cláusula 14 Novas vagas
- 
                            Cláusula 15 Janelas
- 
                            Cláusula 16 Irredutibilidade salarial
- 
                            Cláusula 17 Condições de trabalho
- 
                            Cláusula 18 Atividade docente
- 
                            Cláusula 19 Jornado do docente...
- 
                            Cláusula 20 Hora-aula
- 
                            Cláusula 21 Jornada extraordinária
- 
                            Cláusula 22 Férias
- 
                            Cláusula 23 Recesso escolar
- 
                            Cláusula 24 Garantia de emprego...
- 
                            Cláusula 25 Garantia de emprego...
- 
                            Cláusula 26 Garantia do docente...
- 
                            Cláusula 27 Garantia do docente...
- 
                            Cláusula 28 Abono de faltas
- 
                            Cláusula 29 Gala ou luto
- 
                            Cláusula 30 Licença paternidade
- 
                            Cláusula 31 Licença particular
- 
                            Cláusula 32 licença à docente...
- 
                            Cláusula 33 Dia do professor
- 
                            Cláusula 34 Garantia aos filhos...
- 
                            Cláusula 35 Assistência médica
- 
                            Cláusula 36 Creche
- 
                            Cláusula 37 Complementação de auxílio...
- 
                            Cláusula 38 Medidas de prevenção...
- 
                            Cláusula 39 Novas tecnologias
- 
                            Cláusula 40 Uniforme
- 
                            Cláusula 41 Vale-transporte
- 
                            Cláusula 42 Vale-alimentação
- 
                            Cláusula 43 Vale refeição
- 
                            Cláusula 44 Local para refeições
- 
                            Cláusula 45 Carta-aviso
- 
                            Cláusula 46 Aviso prévio para...
- 
                            Cláusula 47 Indenização proporcional ao...
- 
                            Cláusula 48 Indenização adicional
- 
                            Cláusula 49 Garantia semestral de...
- 
                            Cláusula 50 Homologação
- 
                            Cláusula 51 Assembléias sindicais
- 
                            Cláusula 52 Congressos, simpósios e...
- 
                            Cláusula 53 Mensalidade associativa
- 
                            Cláusula 54 Abono de faltas...
- 
                            Cláusula 55 Eleições da CIPA
- 
                            Cláusula 56 Mandato sindical
- 
                            Cláusula 57 Representante sindical
- 
                            Cláusula 58 Quadro de avisos...
- 
                            Cláusula 59 Comissão de acompanhamento
- 
                            Cláusula 60 Legalidade das entidades...
- 
                            Cláusula 61 Multa por obrigação...
