Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

54. Representante sindical

Fica assegurada a garantia de salários até o final do mês de junho de 2006 de 08 (oito) Delegados representantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo - FEPESP.
Parágrafo primeiro – Obriga-se as FEPESP a apresentar, na primeira reunião da Comissão de Acompanhamento, definida no presente Acordo Coletivo, o número de representantes por Entidade Sindical signatária
Parágrafo segundo – A indicação dos nomes desses Delegados, limitada a um representante por Escola, será enviada pela Entidade Sindical ao SENAI/SP, durante a vigência deste Acordo Coletivo.

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