Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2015

11. Vale-alimentação

O SESI-SP concederá vale-alimentação mensal ao PROFESSOR que o requerer, entregando-o até o dia de pagamento do salário mensal.

Parágrafo primeiro – O vale-alimentação será parcialmente subsidiado pelo SESI-SP e concedido, entre 1º de março de 2015 e 29 de fevereiro de 2016, nos seguintes valores e condições:

CARGA HORÁRIA SEMANAL VALORES
FACE PARTICIPAÇÃO DO DOCENTE SUBSÍDIO DO SESI/SP
Até 14 horas ou aulas R$ 57,62 R$ 4,40 R$ 53,22
Acima de 14 horas ou aulas R$ 96,04 R$ 7,35 R$ 88,69

Parágrafo segundo – O vale ora instituído não se constitui como verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo PROFESSOR.

Parágrafo terceiro – O vale-alimentação não será concedido nas férias e na licença sem remuneração e, rescindido o contrato de trabalho, cessará o direito do PROFESSOR a esse benefício.

Parágrafo quarto – No intuito de se manter a equalização de benefícios oferecidos aos funcionários pelo SESI-SP, não será permitida a cumulação do recebimento do valealimentação com o vale-refeição.

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