Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2015

3. Reajuste salarial

Fica assegurado aos PROFESSORES, a partir de 1º de março de 2015, o reajuste de 8% (oito por cento), aplicado sobre os salários de fevereiro de 2015.

Parágrafo único – Fica estabelecido que os salários de fevereiro de 2016, servirão como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2016.

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