Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2011-2012

32. LICENÇA À PROFESSORA ADOTANTE

Nos termos da lei 10.421, de 15 de abril de 2002, será assegurada licença maternidade à PROFESSORA que vier a adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, sendo garantido o emprego no período em que a licença for concedida.

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