Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2011-2012

25. GARANTIA DE EMPREGO POR ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL

É garantido o emprego, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da alta médica, ao PROFESSOR que sofreu acidente de trabalho ou foi acometido de doença ocupacional que, em decorrência, motivou seu afastamento da atividade profissional por período superior a 15 (quinze) dias.

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