Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2011-2012

22. FÉRIAS

As férias dos PROFESSORES serão coletivas e gozadas nos seguintes períodos: I– PROFESSORES Técnicos de Esporte e Lazer e para os PROFESSORES Técnicos Desportivos Especializados da DEL: de acordo com o calendário estabelecido nos Centros de Esporte e Lazer do SESI-SP, não podendo coincidir com o período de recesso previsto na cláusula 23 do presente Acordo Coletivo II – demais PROFESSORES:
a) no ano de 2011: de 30/12/2011 a 28/01/2012
b) no ano de 2012: de 28/12/2012 a 26/01/2013

Parágrafo primeiro – O SESI-SP está obrigado a pagar aos PROFESSORES as férias e o abono constitucional de 1/3 (um terço) até 2 (dois) dias úteis antes do início de seu gozo (artigo 145 da CLT e Inciso XVII – artigo 7º da Constituição Federal).

Parágrafo segundo – Havendo coincidência entre as férias coletivas e o período de afastamento legal da gestante, as férias serão obrigatoriamente concedidas e iniciadas no dia útil seguinte ao término da licença maternidade.

Parágrafo terceiro – Será garantido o pagamento de férias proporcionais aos PROFESSORES que, à época do desligamento, contarem com menos de um ano de serviço no SESI-SP.

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