Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2008

61. Multa po obrigação de fazer

O não-cumprimento das obrigações de fazer constantes deste Acordo sujeitará a parte infratora a uma multa, por infração a cada cláusula, equivalente a R$ 71,70 (setenta e um reais e setenta centavos), revertendo em favor da parte prejudicada, acrescida de juros.

Voltar à Convenção

.