Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2008

50. Homologação

Quando o SESI-SP promover a dispensa ou receber pedido de demissão de PROFESSOR com mais de um ano de contrato de trabalho, obriga-se a homologar, sem ônus, na sede das Entidades Sindicais signatárias que possuam no município setor próprio de homologação.
Parágrafo primeiro – Não havendo setor de homologação na Entidade Sindical da região, esta deverá ser feita na Delegacia Regional do Trabalho respectiva.
Parágrafo segundo – Não ocorrendo a citada homologação por responsabilidade do SESI-SP, este arcará com a multa de um salário vigente à época, a favor do PROFESSOR.

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