Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2008

1. Abrangência

O presente Acordo Coletivo abrange o Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de São Paulo, CNPJ 03.779.133/0001-04, e a categoria profissional representada pelo Sindicato dos Professores de São Paulo– SINPRO SP, CNPJ 50.270.172/0001-53, integrante da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, CNPJ 59.391.227/0001-58 que neste Acordo atua como assistente, designados doravante de SESI-SP e PROFESSORES.

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