Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2005

21. Hora-aula

Para efeito de pagamento, considera-se aula o trabalho letivo com duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos no período diurno e 40 (quarenta) minutos no período noturno.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para a Divisão de Esportes e Lazer – DEL, a duração da hora-aula será de 60 (sessenta) minutos.

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