Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2016-2017

3. Reajuste salarial em 2016

Em 1º de março de 2016, as ESCOLAS deverão aplicar os seguintes índices de reajuste sobre a remuneração mensal devida aos seus PROFESSORES em 1º de março de 2015:
7% em 1º de março de 2016 sobre os salários devidos em 1º de março de 2015.
11,5% em 1º de setembro de 2016 sobre os salários devidos em 1º de março de 2015.

Parágrafo primeiro – As diferenças salariais resultantes da não aplicação do reajuste acima referido nos meses de março e abril de 2016 poderão ser pagas até o 5º dia útil de junho, juntamente com os salários de maio de 2016.

Parágrafo segundo – As ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no item A da cláusula “Participação nos Lucros ou Resultados” deverão aplicar os seguintes índices de reajuste aos seus PROFESSORES:
8% (oito por cento), a partir de 1º de março/2016, sobre a remuneração mensal devida em 1º de março de 2015;
12,50% (doze virgula cinquenta por cento) a partir de 1º de setembro/2016, sobre a remuneração mensal devida em 1º de março de 2015.

Parágrafo terceiro – Os salários de 1º de setembro de 2016, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data base de 1º de março de 2017.

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