Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2010-2011

34. Pedido de demissão em final de ano letivo

O PROFESSOR que pedir demissão ao final do ano letivo, no período de 7 (sete) dias que antecede o início do recesso escolar, definido na cláusula 44 da presente Convenção e cumprir as atividades docentes até o seu último dia de trabalho na ESCOLA, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e receberá indenização correspondente ao valor de sua remuneração até o dia 20 de janeiro do ano subseqüente, independentemente do tempo de serviço na ESCOLA, respeitado o pagamento mínimo de 30 (trinta) dias.

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