Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2008-2009

32. Seguro de vida em grupo

A família terá garantida pela ESCOLA uma indenização correspondente a vinte e quatro salários do PROFESSOR que vier a falecer. A ESCOLA poderá filiar-se a uma apólice de seguro de vida em grupo, que poderá ser formalizada junto ao SIEEESP, em seu nome, perante companhia de seguro de sua escolha.

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