Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2004-2005

38. Demissão por justa causa

Quando houver demissão por justa causa, a ESCOLA está obrigada a determinar na carta-aviso o motivo que deu origem à dispensa. Caso contrário, fica descaracterizada a justa causa.

Voltar à Convenção

.