Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2004-2005

55. Refeitórios

AS ESCOLAS que contam com mais de trezentos empregados no mesmo estabelecimento obrigam-se a manter refeitório.
Parágrafo único - Nas ESCOLAS em que trabalham menos de trezentos empregados será obrigatório assegurar-lhes condições de conforto e higiene, por ocasião das refeições.

Voltar à Convenção

.