Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2004-2005

52. Foro Conciliatório para Solução de Conflitos Coletivos

Fica mantida a existência do Foro Conciliatório que tem como objetivo procurar resolver as divergências trabalhistas existentes entre a ESCOLA e seus PROFESSORES, bem como, homologar o plano de pagamento das diferenças salariais, conforme o que estabelece o parágrafo segundo da cláusula 3 da Convenção Coletiva de 2003.
Parágrafo primeiro - O Foro será composto por membros do SIEEESP e do SINPRO. As reuniões deverão contar, também, com as partes em conflito que, se assim o desejarem, poderão delegar representantes para substituí-las e/ou serem assistidas por advogados.
Parágrafo segundo - O SIEEESP e o SINPRO deverão indicar os seus representantes no Foro num prazo de trinta dias a contar da assinatura desta Convenção.
Parágrafo terceiro - Cada seção do Foro será realizada no prazo máximo de 15 dias a contar da solicitação formal e obrigatória de qualquer uma das Entidades que o compõem. A data, o local e o horário serão decididos pelas entidades sindicais envolvidas. O não-comparecimento de qualquer uma das partes cessará, de imediato, as negociações.
Parágrafo quarto - Nenhuma das partes envolvidas ingressará com ação na Justiça do Trabalho durante as negociações de entendimento. Na ausência de solução do conflito ou na hipótese de não-comparecimento de qualquer uma das partes, a comissão responsável pelo Foro fornecerá certidão atestando o encerramento da negociação.
Parágrafo quinto - Na hipótese de sucesso das negociações, a critério do Foro, a ESCOLA poderá ficar desobrigada de arcar com a multa prevista na cláusula 63 da presente Convenção.
Parágrafo sexto - As decisões do Foro terão eficácia legal entre as partes acordantes. O descumprimento das decisões assumidas gerará multa a ser estabelecida no Foro, independentemente daquelas já estabelecidas na presente Convenção.

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