Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2018-2019

42. Recesso escolar

O recesso escolar de 2018 deverá ter duração de trinta dias corridos, durante o qual os PROFESSORES não poderão ser convocados para qualquer tipo de trabalho. O período definido para o recesso deverá constar do calendário escolar anual e não poderá coincidir com as férias coletivas, previstas na presente Convenção.

Parágrafo único – O período de recesso dos PROFESSORES de cursos pré-vestibulares poderá ser definido pelo Foro Conciliatório para Solução de Conflitos Coletivos previsto nesta Convenção.

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