Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2015

50. Relação nominal

Na vigência desta Convenção, a MANTENEDORA está obrigada a encaminhar ao Sindicato ou à Federação, até o dia 30 de junho de 2015, relação nominal dos PROFESSORES que integram os seus quadros de funcionários, acompanhada dos valores da remuneração mensal e, dos descontos previdenciários e legais, inclusive do desconto da contribuição sindical e das guias da das guias de contribuição sindical. A relação poderá ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou poderá ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês relativo ao desconto da contribuição sindical.

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