Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2005-2006

54. Multa por descumprimento da Convenção

O descumprimento desta Convenção obrigará a MANTENEDORA ao pagamento de multa correspondente a 1% (um por cento) do salário do PROFESSOR, para cada uma das cláusulas não-cumpridas, acrescidas de juros, a cada PROFESSOR prejudicado.
Parágrafo único - A MANTENEDORA está desobrigada de arcar com a multa prevista nesta cláusula, caso o artigo da Convenção já estabeleça uma multa pelo não-cumprimento da mesma.

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