Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2011-2012

3. Reajuste salarial em 1º de março de 2011

A partir de 1º de março de 2011, será aplicado o reajuste de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento), sobre os salários devidos em 1º de fevereiro de 2011. As diferenças salariais resultantes da não aplicação do reajuste acima referido nos meses de março e abril de 2011 poderão ser pagas até o dia 20 de agosto de 2011.

Parágrafo único – Fica estabelecido que o salário de 1º de março de 2011, reajustado pelo índice definido nesta cláusula, servirá como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2012.

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