Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2010
4. Abono salarial
Até o dia 20 de agosto de 2010, as MANTENEDORAS deverão conceder aos PROFESSORES Abono Salarial no montante de 5,0% (cinco por cento) dos salários devidos em 1º de março de 2009.
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Cláusula 3
Reajuste salarial - 
                            
Cláusula 4
Abono salarial - 
                            
Cláusula 26
Licença sem remuneração - 
                            
Cláusula 29
Garantia semestral de... - 
                            
Cláusula 30
Pedido de demissão... - 
                            
Cláusula 50
Assistência médico-hospitalar