Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2008-2009

4. Reajuste salarial em 1º de março de 2009

Em 1º de março de 2009, as MANTENEDORAS deverão aplicar sobre os salários devidos em 1º de julho de 2008, o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2008 e 28 de fevereiro de 2009, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), composto com 1,20% (um vírgula vinte por cento).
Parágrafo primeiro – O SEMESP, o SINPRO e a FEPESP comprometem-se a divulgar, em comunicado conjunto, até 20 de março de 2009, o percentual de reajuste salarial calculado pela fórmula definida no caput.
Parágrafo segundo – A base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2010 será constituída pelos salários devidos em 1º de julho de 2008, reajustados em 2009 pela fórmula definida no caput.

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